Especialista aponta que gestão tributária deixou de ser obrigação para virar vantagem competitiva real
A reforma tributária já está em implementação e, junto com a substituição dos tributos atuais sobre o consumo, surge uma tarefa estratégica imediata: olhar para trás para não deixar dinheiro na mesa. Revisar operações passadas e organizar os créditos tributários é o caminho para preservar e destravar valor nos próximos anos.
Com o encerramento da sistemática vigente, cresce a urgência de localizar, comprovar e viabilizar o aproveitamento de créditos fiscais ao longo da transição até 2033, quando estará concluída a troca de regime. Esse trabalho não é apenas técnico; é uma oportunidade concreta de geração de caixa.
No caso específico de PIS e Cofins, a reforma resguarda o uso futuro dos créditos acumulados e não aproveitados. Porém, esse direito depende do cumprimento de condições essenciais: o registro em ambiente fiscal apropriado, a observância das normas vigentes na data de extinção dos tributos e o respeito aos prazos de utilização. Sem esses cuidados, o crédito pode perder efetividade.
Quando identificados e formalizados corretamente, os créditos ainda não apropriados podem ser monetizados de duas formas durante a transição: ressarcimento em espécie ou compensação com tributos federais — inclusive com a CBS. O potencial é significativo: apenas em 2024, mais de R$ 40 bilhões foram restituídos em espécie na esfera federal, segundo o Portal da Transparência. Em outras palavras, há volumes relevantes de ativos tributários “adormecidos” nas empresas, e postergar sua organização pode significar perder valor real.
Os prazos reforçam a urgência. PIS e Cofins serão extintos já em 2027, pressionando as companhias a concluir levantamentos e formalizações sem demora. Outras mudanças correm em paralelo: ICMS e IPI também serão extintos ou remodelados ao longo da próxima década, exigindo um plano coordenado por tributo.
O ICMS permanece até 2032, o que abre espaço para um planejamento gradativo dos créditos — com a complexidade adicional de regras e práticas distintas entre os estados, que afetam liquidez e aproveitamento. Para saldos credores existentes até dezembro de 2032, a legislação prevê três caminhos: compensação com o IBS a partir de 2033, em até 240 parcelas mensais; transferência tácita a terceiros a partir de 2038; ou, se a compensação não for possível, conversão em ressarcimento também em 240 parcelas. O horizonte é longo, mas o preparo precisa começar já.
O IPI, por sua vez, demanda atenção particular na indústria. Em muitos casos, a possibilidade de ressarcimento direto justifica um diagnóstico minucioso dos créditos e dos fluxos operacionais, sob pena de se perder tempo e valor.
A mensagem central é clara: a transição tem data para acabar. Empresas que estruturarem um diagnóstico fiscal robusto, priorizarem oportunidades e definirem uma estratégia de monetização dos créditos terão vantagem competitiva. A rota prática começa pelo entendimento do que já é feito, passa pela captura do que ainda não foi aproveitado e termina com o redesenho de processos para o novo sistema.


